Regulamento | HUMUS
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Prêmio Nacional de Gestão Educacional

Compartilhando boas práticas em prol do avanço da educação brasileira

REGULAMENTO

1. OBJETIVOS

O PNGE tem o objetivo de incentivar e valorizar práticas eficazes de gestão educacional no Brasil, destacando e reconhecendo o alto desempenho das instituições de ensino. Ele premia organizações que realizam ações inovadoras nesse âmbito de atuação e que tenham êxito na melhoria da qualidade de seus processos acadêmicos e organizacionais.

Visa estimular a divulgação e disseminação de boas práticas relacionadas à gestão educacional, contribuindo assim para o aprimoramento das instituições educacionais brasileiras.

  

2. SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE

Para diferenciar a participação das instituições educacionais, o prêmio é segmentado em dois tipos:

  • IES - Instituições de Educação Superior;

  • IEB - Instituições de Educação Básica ou Técnica

  

3. CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES

As práticas eficazes de gestão educacional deverão estar relacionadas a uma das categorias abaixo relacionadas:

a)Inovação Acadêmico-Pedagógica - trabalhos voltados às práticas de ensino e aprendizagem
 

b) Responsabilidade Social - práticas adotadas para promover o bem-estar da comunidade interna e externa, cumprindo o seu papel social, com atitudes sustentáveis e colaborativas que ajudem a desenvolver o entorno
 

c)Gestão de Excelência - trabalhos realizados nos âmbitos administrativo, financeiro, gestão de pessoas, marketing, entre outros que não se enquadrem nas categorias anteriores

Os prêmios serão entregues por Segmentos e Categorias.

  

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão concorrer instituições de ensino, do setor privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, sujeitando-se às condições deste regulamento.

A instituição poderá inscrever uma ou mais Práticas Eficazes, desde que atenda aos critérios abaixo:

a) As práticas eficazes de gestão a serem apresentadas devem ter sido implantadas há, no mínimo, 6 meses e estarem vigentes.

b) A instituição não poderá inscrever uma prática que já tenha sido premiada anteriormente no PNGE.

c) As instituições que possuem campi em mais de um estado do território nacional, poderão concorrer com todas as suas unidades ou separadamente, desde que atendam aos critérios deste regulamento.

d) É permitida a inscrição de um mesmo trabalho em segmento ou categorias diferentes, desde que a prática não tenha sido vencedora de edições anteriores no PNGE.

e) Os relatórios devem obedecer às datas de envio dos documentos estipulados neste regulamento e no modelo padrão de cada anexo. Caso não haja o cumprimento destes requisitos, a instituição será automaticamente desclassificada da premiação.

f) O responsável pelo trabalho deverá estar inscrito no primeiro dia do GEduc 2024, data em que ocorrerá a cerimônia de premiação.

 

5. BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES VENCEDORAS

Para cada Segmento (educação superior e básica/técnica) serão selecionadas três instituições em cada Categoria. No dia da entrega do prêmio, serão revelados os vencedores que receberão troféus / placas conforme sua classificação.

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Obs.: fotos meramente ilustrativas. O design dos troféus / placas poderão ser diferentes.

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Todos os vencedores serão divulgados amplamente nos canais dos correalizadores (HUMUS, ABMES, ANACEU, ANEC e FENEP), bem como na mídia geral.

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para a inscrição a instituição candidata deverá apresentar:

 

ANEXO 01 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (INSCRIÇÕES ENCERRADAS)


ANEXO 02 – TERMO DE AUTENTICIDADE
 

Para participar, estes arquivos devem ser entregues nos seguintes períodos:

 

  • Efetuar a Inscrição até 26/01/24;

  • Encaminhar o Relatório para Avaliação e o Termo de Autenticidade até 02/02/24.

 

Os responsáveis pelo trabalho e representantes legais das instituições candidatas precisam assinar o Termo de Autenticidade, estabelecendo um compromisso de veracidade das informações fornecidas na inscrição para o prêmio, bem como do conhecimento do regulamento.

 

Relatório para Avaliação deverá ser elaborado de acordo com o modelo (anexo 03) e encaminhado diretamente à Secretaria do PNGE para o seguinte endereço eletrônico: fernanda.carvalho@humus.com.br.

 

As informações deverão ser apresentadas no Relatório para Avaliação de forma sucinta e objetiva, refletindo total confiabilidade e a mais pura expressão da verdade. É muito importante comprovar as ações descritas e os resultados alcançados por meio de gráficos, estatísticas, fotos, etc. Este Relatório não será passível de devolução à Instituição candidata.

Obs.: Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Prêmio.

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação será composto por três fases:

 

Fase 1 – Avaliação de Elegibilidade

 

Nesta fase, a candidata deverá apresentar o Formulário de Inscrição.


Fase 2 – Análise do Relatório para Avaliação

A instituição deverá apresentar o Relatório para Avaliação e o Termo de Autenticidade, que passarão por análise da Comissão Avaliadora do PNGE, composta por especialistas do segmento educacional (conheça os membros aqui).

Esta Comissão, que para melhor análise será desmembrada levando em consideração as especialidades de seus componentes, avaliará os aspectos de gestão, as práticas adotadas, os resultados alcançados e os impactos positivos na Instituição de Ensino, seguindo os critérios solicitados às candidatas no Relatório para Avaliação:

Prática Eficaz de Gestão Educacional

 

  • Histórico da prática relatada;

  • Objetivos da prática mencionada;

  • Abrangência do público-alvo atingido;

  • Relevância das atividades implantadas.

Liderança

 

  • Equipe envolvida com a prática;

  • Participação da alta direção.

 

Foco

 

Justificativa da escolha para o foco da prática apresentada: clientes, docentes/funcionários, administrativo/financeiro, acadêmico e/ou comunidade.

 

Resultados

 

  • Existência de levantamento de necessidades ou avaliação prévia antes da implementação;

  • Indicação dos instrumentos utilizados (questionários, pesquisas, entrevistas, etc.) e periodicidade de aplicação;

  • Orçamento (quantificando o valor investido ou se existe um budget específico);

  • Resultados financeiros (se houver): indicadores de retorno sobre o investimento;

  • Resultados acadêmicos (se houver): indicadores relacionados à melhoria acadêmica;

  • Resultados de produtividade e/ou de satisfação dos colaboradores (se houver): indicadores relacionados à gestão de pessoas;

  • Resultados de satisfação de clientes (se houver): indicadores relacionados à satisfação dos clientes da instituição;

  • Resultados obtidos junto à comunidade (se houver): indicadores relacionados aos resultados de responsabilidade social;

  • Outros resultados organizacionais (se houver): indicadores tangíveis e não tangíveis apurados durante a avaliação da prática e não contemplados nos itens anteriores.

 

Lições Aprendidas

 

Erros e/ou acertos que possam servir de referência para futuras ações.

 

Ações de Continuidade

 

Planejamento de continuidade da Prática Eficaz e quais são as perspectivas e metas futuras.

Após a análise de cada um dos membros da Comissão Avaliadora, a organização da premiação selecionará, por meio da média das notas concedidas, as Classificadas para a Etapa Final em cada Segmento e Categoria.

 

A Organização do PNGE e a Comissão constituída reservam-se o direito de não conceder o prêmio em determinada Categoria, na hipótese de as candidatas concorrentes não alcançarem o nível de qualidade requerido ou não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.

 

Fase 3 – Classificadas: Avaliação das Melhores Práticas

 

De acordo com as notas estabelecidas pela Comissão Avaliadora, serão analisadas, por Segmento e Categoria, entre as candidatas Finalistas, as práticas mais eficazes de gestão, elegendo assim as Vencedoras Ouro, Prata e Bronze.

 

Caso haja necessidade de mais informações, serão solicitadas documentações adicionais às instituições.

8. DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados ocorrerá em três momentos:

 

Fase 1 – Elegibilidade: Uma semana após o recebimento dos documentos será enviado um e-mail para confirmar se a inscrição está coerente ou não com o regulamento do PNGE;

 

Fase 2 – Classificadas para a Etapa Final: Em 28/02/2024 – comunicação às instituições participantes sobre a continuidade do processo de seleção para a Fase 3 ou desclassificação.

 

Nesta fase, cada instituição finalista receberá informações sobre o horário da entrega do prêmio e deverá informar os dados do representante que participará da cerimônia de premiação. O representante deverá estar inscrito, ao menos, no primeiro dia do GEduc 2024 (03/04/24), quando ocorrerá a cerimônia de premiação.

 

A instituição que não puder enviar o representante para o momento supracitado será automaticamente desclassificada. Aquela que confirmar a presença de representantes, porém isso não ocorrer, não poderá participar nas próximas edições da premiação.

 

Fase 3 – Resultado Final: A Organização informará as instituições Vencedoras Ouro, Prata e Bronze durante o GEduc 2024, no dia 03 de abril de 2024.

 

Caberá à instituição classificada a responsabilidade por todas as suas despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem para receber o Prêmio.

 

OBS.: Os trabalhos não classificados não serão divulgados.

9. PREMIAÇÃO

As instituições Vencedoras serão premiadas no dia 03 de abril de 2024, durante a realização do GEduc 2024. Os trabalhos vencedores ficarão disponíveis no site do PNGE após a divulgação dos resultados.

10. SESSÃO PÔSTER

Os cases vencedores serão expostos durante os dias 03, 04 e 05/04/2024, durante o GEduc, por meio da Sessão Pôster.

 

Para garantir que seu pôster seja corretamente apresentado, a instituição vencedora deverá seguir as orientações encaminhadas pela HUMUS.

11. COMISSÃO AVALIADORA​

Os Relatórios para Avaliação serão analisados criteriosamente por uma Comissão composta por profissionais de notória capacidade e conhecimentos em gestão educacional. Esta Comissão é formada por membros indicados pela ABMES, ANACEU, ANEC, FENEP e pela HUMUS

 

Todos os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente capacitados sobre os critérios, de forma a assegurar o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.

 

A Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso algum. O Patrono da Comissão Avaliadora decidirá sobre situações não previstas no regulamento.

 

OBS.: A Comissão constituída reserva-se o direito de não conceder o prêmio em determinada Categoria, na hipótese de as candidatas concorrentes não alcançarem o nível de qualidade requerido ou não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.

 

12. CONFIDENCIALIDADE

Os membros da Comissão Avaliadora se comprometem em manter a ética e a confidencialidade das informações recebidas das candidatas ao prêmio.

13. CONCORDÂNCIA

Todos os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados por ABMES /ANACEU / ANEC / FENEP / HUMUS / Patrono da Comissão Avaliadora.

14. CRONOGRAMA

Apresentamos abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE 2024 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional:

 

  • Período das inscrições para o PNGE – 01/08/23 a 26/01/24;

  • Envio do Relatório para Avaliação e Termo de Autenticidade – até 02/02/24;

  • Análise do Relatório para Avaliação por parte da Comissão Avaliadora – até 21/02/24;

  • Comunicação às instituições participantes sobre a Classificação – 28/02/24;

  • Avaliação das Melhores Práticas – até 29/03/24;

  • Divulgação das Vencedoras Ouro, Prata e Bronze – 03/04/24;

  • Sessão Pôster – 03, 04 e 05/04/24.


15. ORGANIZAÇÃO

O PNGE é realizado pela HUMUS em parceria com ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, FENEP – Federação Nacional das Escolas Particulares, ANACEU – Associação Nacional dos Centros Universitários e  ANEC - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil. Essas instituições reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional brasileira, contribuindo para o sucesso do ensino num cenário cada vez mais complexo e competitivo.

16. DIVULGAÇÃO

Os organizadores promoverão ampla divulgação do PNGE 2024, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação ao seu alcance.

 

Os direitos de publicação e divulgação dos trabalhos, bem como imagens do momento da premiação, serão concedidos pelas Organizações Vencedoras para as instituições realizadoras do Prêmio. Esses direitos compreenderão a publicação e divulgação de todo ou parte do trabalho e imagens nos portais, ANACEU, ANECFENEP, ABMES e  HUMUS, em veículos das entidades e associações de apoio, e/ou terceiros, nas mais variadas mídias e formatos (revista, jornal, Internet, livro), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da premiação.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria do Prêmio:
HUMUS
Rua Barão do Triunfo, 550 – Cj. 35 – Brooklin

CEP 04602-002 – São Paulo/SP
(11) 5535-1397


www.humus.com.br

fernanda.carvalho@humus.com.br

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