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Inovação/Tecnologia
O que Fake News tem a ver com Whatsapp?
E o que isso tem a ver com Responsabilidade Jurídica?
Com o domínio da internet como meio de comunicação e publicação de pensamentos, surge a preocupação com os conteúdos disponibilizados na rede. Ao contrário do que muito se pensa, todos os atos praticados por meio da tecnologia trazem as mesmas responsabilidades dos atos praticados fora da internet, e no caso da rede, os efeitos são potencializados pela maior rapidez e dimensão da disseminação dos conteúdos.
A quantidade de textos e mensagens falsas alastradas de forma mundial tem preocupado cada vez mais as organizações, poder público e os representantes da sociedade civil em geral. Uma pesquisa realizada pelo “Monitor do debate público no Meio Digital”, da Universidade de São Paulo, aponta que os grupos de família no WhatsApp são os principais vetores de divulgação de notícias falsas da atualidade.
As fake news podem embutir informações verdadeiras, falsas ou parcialmente verdadeiras. Geralmente as notícias falsas partem de 98% de informações verificáveis e precisas. Essas informações mentirosas podem se basear em situações do presente ou do passado muitas vezes identificando pessoas por nome ou imagem.
Momentos de grande confrontação política, eleitoral e social são estimuladores do aparecimento e da circulação de notícias falsas, assim como sites que as publicam em busca de cliques a fim de gerar ganho econômico.
A responsabilidade no uso do WhatsApp tem sido discutida mais do que nunca. O aplicativo não é um vilão, mas tem potencializado situações que podem levar a danos como no caso da menor de idade, administradora de um grupo, responsabilizada por não coibir ofensas e xingamentos e até mesmo nos casos de mortes por linchamentos na Índia decorrentes de fake news.
Recentemente, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a um valor simbólico (a título de danos morais), como advertência a futuras condutas similares, a administradora de um grupo de WhatsApp que, apesar de não ter praticado diretamente ofensas contra um membro, não as coibiu, não removeu do grupo os autores das ofensas, mostrando, ainda, ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos. A condenação veio baseada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece punições em casos de danos morais por atos ilícitos. O acórdão ainda pode ser reformado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
Boatos transmitidos por WhatsApp normalmente são alarmistas e incitam, além do discurso de ódio e atos de preconceito, o envio para toda a lista de contatos. Algumas mensagens já causaram tragédias como os ocorridos recentemente na Índia.
Naquele país, são muito comuns os sequestros de crianças, onde quase 90.000 menores de idade desaparecem a cada ano. As mensagens propagadas via WhatsApp sobre traficantes de crianças provocaram nos últimos meses movimentos de histeria coletiva que culminaram em diversos linchamentos com resultado de morte.
Coincidência ou não com casos como o da administradora de grupo do aplicativo condenada, já está ativa uma nova funcionalidade para administradores de grupos de WhatsApp que agora terão um controle maior sobre as atividades de cada membro (determinar qual usuário poderá ou não ter a função de enviar mensagens).
Tendo em vista a atual realidade do alcance que uma informação pode ter, mais do que nunca são necessárias políticas públicas para incentivar e até exigir a criação de programas de educação para orientar sobre a responsabilidade no uso do WhatsApp e mídias sociais.
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